Convênio firmado com a Certificaminas garante mais um benefício para distribuidores e cabeleireiros parceiros da marca, desconto pode ser acessado aqui no site
A Kione acaba de firmar uma parceria coma Certificaminas, uma das maiores certificadoras digitais do país, e apresenta mais um benefício para os seus parceiros. Agora, distribuidores da marca, cabeleireiros e parceiros poderão contar com um mega desconto na aquisição da sua certificação digital. E a gente conta aqui um pouco sobre a certificação digital:
O que é certificado digital e para que serve?
Segurança, agilidade e praticidade são fundamentais, tanto para as pessoas quanto para as empresas. Atualmente, a Certificação Digital traduz o que há de mais moderno em termos de proteção de informações trocadas no ambiente virtual. Sua tecnologia foi desenvolvida especificamente para oferecer segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas. É como se fosse uma carteira de identidade eletrônica que garante a identidade das partes envolvidas.
Nesse sentido, o Certificado Digital é mais que um mecanismo de identificação. É um arquivo eletrônico que funciona como se fosse uma assinatura digital, com validade jurídica e fiscal. Garante ainda proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, de maneira que pessoas (físicas e jurídicas) se identifiquem e assinem digitalmente, de qualquer lugar do mundo, com mais segurança e agilidade.
Outro exemplo: suponhamos que você esteja emitindo uma nota fiscal de serviço. Ao verificar o conteúdo do documento, o Certificado Digital o assina e retorna um código com a validação, que é único e específico para cada emissão.
Isso significa que, se houver qualquer tipo de alteração no conteúdo passado para o certificado, o código se torna inválido. Por isso, a segurança é um dos principais benefícios, já que o conteúdo precisa estar exatamente da maneira que foi informado ao órgão.
Outro interessante benefício do Certificado Digital é a possibilidade de assinar contratos, em vez de perder tempo e dinheiro com transporte de documentos.
Para que serve?
O Certificado Digital existe para facilitar sua vida. Com ele, é possível resolver on-line muita coisa que antes precisava ser feita presencialmente. E o mais importante: de maneira mais prática e segura. Atividades como reconhecimento de firmas, entrega de documentos via moto boy e idas ao banco, por exemplo, podem ser substituídas por transações on-line com garantia da autenticidade e com toda a proteção das informações trocadas. Permite também, por exemplo, consultar na íntegra processos judiciais, assinar prontuários médicos e realizar transações como investimentos, empréstimos e transferências
Confira as principais atividades que podem ser seguradas por um Certificado Digital:
- Assinatura e envio documentos pela internet;
- Realização de transações bancárias;
- Envio de declarações da sua empresa;
- Assinatura de notas fiscais, conhecimentos de transporte eletrônico (CTs-e) e manifestações do destinatário;
- Login em ambientes virtuais com segurança.
Principais benefícios
Criado para oferecer mais segurança e praticidade, o Certificado Digital traz benefícios como: garantia da validade jurídica dos documentos eletrônicos; desburocratização de processos uma vez que dispensa reconhecimento de firmas; e economia de tempo, já que os serviços são realizados pela internet.
Documentos necessários para pessoas físicas
– Documento de identificação pessoal legível com foto, preferencialmente CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Também são aceitos: RG (Carteira de Identidade), Carteiras profissionais (OAB, CRC, CRM, CRO, CREA etc.) e passaporte. A data de validade, se houver, não pode estar expirada. Se o titular for casado e a documentação apresentada estiver com sobrenome de solteiro, será preciso apresentar a certidão de casamento. Se for divorciado, deve apresentar a averbação de divórcio.
– Comprovante de Residência em nome do titular, com data de emissão inferior a 90 dias. São aceitos: tarifas de água, luz, telefone ou gás. Na ausência de comprovante, o titular preencherá uma declaração manual. Documento opcional.
– Não é necessário levar o CPF (Cadastro de Pessoa Física), porém será conferida a sua validade no ato da emissão, pelo AGR (agente de registro).
Documentos necessários para pessoas jurídicas
Para LTDA, EIRELI, ME, S/S ou Condomínios, a documentação necessária é a seguinte:
– Número do CNPJ.
– Contrato Social e alterações (se a última alteração for consolidada, não há necessidade de trazer as alterações anteriores, nem o contrato social). Registrado na Junta Comercial ou cartório pessoa Jurídica.
– Para empresário individual, é necessário apresentar o Requerimento de Empresário e alterações. Registrado na Junta Comercial ou cartório pessoa Jurídica.
– Para microempreendedor individual, é necessário apresentar a Certidão de MEI, que pode ser retirada na internet.
– Para condomínios, é necessário apresentar a convenção do condomínio e ata de eleição do síndico devidamente registradas em cartório de imóveis.
– Documento de identificação pessoal legível com foto, preferencialmente CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Também são aceitos: RG (Carteira de Identidade), Carteiras profissionais (OAB, CRC, CRM, CRO, CREA etc.) e passaporte. A data de validade, se houver, não pode estar expirada. Se o titular for casado e a documentação apresentada estiver com sobrenome de solteiro, será necessário a apresentação da certidão de casamento. Se for divorciado, é preciso apresentar a averbação de divórcio.
–Comprovante de Residência em nome dos administradores da empresa em nome do titular, com data de emissão inferior a 90 dias. São aceitos: tarifas de água, luz, telefone ou gás. Na ausência de comprovante, os administradores preencherão uma declaração manual. Documento opcional.
Para associação, Sociedade Anônima S/A, cooperativa ou instituto:
– Número do CNPJ.
– Estatuto devidamente registrado no órgão competente.
– Ata de eleição e posse da diretoria devidamente registrada no órgão competente. O mandato do presidente deve estar vigente.
– Documento de identificação pessoal legível com foto, preferencialmente CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Também são aceitos: RG (Carteira de Identidade), Carteiras profissionais (OAB, CRC, CRM, CRO, CREA etc.) e passaporte. A data de validade, se houver, não pode estar expirada. Se o titular for casado e a documentação apresentada estiver com sobrenome de solteiro, será necessário a apresentação da certidão de casamento. Se for divorciado, deve-se apresentar a averbação de divórcio.
– Comprovante de Residência em nome dos administradores da empresa em nome do titular, com data de emissão inferior a 90 dias. São aceitos: tarifas de água, luz, telefone ou gás. Na ausência de comprovante, os administradores preencherão uma declaração manual. Documento opcional.
Representação por procuração
É permitido aos representantes legais de pessoas jurídicas, titulares de Certificados Digitais Pessoa Jurídica, outorgar seus poderes de representação para terceiros por meio de procuração pública (esse procedimento é proibido quando se trata de certificado para pessoa física). O documento deverá cumprir as exigências previstas pela Resolução 107, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Nesse caso, o Ato Constitutivo da pessoa jurídica deve prever a possibilidade de representação por procuração, a qual deve ser lavrada por um instrumento público, por meio de um tabelião de notas. Em sua descrição, a procuração deve ser explícita, atribuindo poderes de representação perante a ICP Brasil. Esse documento terá validade de 90 dias, contados a partir da data da sua emissão.
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